Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0000822

Data
20/04/1988
Relator
Nunes Ferreira
Fonte
Decisão
Revogada a sentença.

Admissibilidade Contrato de trabalho Duplo emprego Horário de trabalho Entidade patronal


Sumário

Não é possível a subsistência simultânea de dois contratos de trabalho autónomos de um trabalhador com a mesma entidade patronal, com horários diferenciados que, somados, excedam as previsões legais de duração do trabalho, pelo que um deles deverá ser declarado inválido.