Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0000801

Data
02/07/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Legitimidade activa Acção de despejo


Sumário

Em acção de despejo a legitimidade activa é conferida ao senhorio, isto é, ao locador - pessoa que deu de arrendamento - ou quem lhe haja sucedido na respectiva posição contratual.