Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0000585

Data
19/02/2002
Relator
Filomena Lima
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Furto Indícios suficientes Depósito Pronúncia Armazenagem


Sumário

Tendo sido solicitado ao proprietário de determinados bens por si indevidamente deixados em um apartamento, quando daí saiu para viver em outro local, que os retirasse, o facto de o dono do apartamento proceder à substituição da fechadura da porta de acesso, passando a considerar a situação como de armazenamento e a exigir o pagamento de uma dívida de depósito não existindo da sua parte intenção apropriativa, tal conduta não preenche a tipicidade de qualquer crime, designadamente de furto.
Perante esse quadro, inexistindo indícios de crime, o despacho de não pronúncia apresentou-se correcto.


Texto da decisão