Furto Indícios suficientes Depósito Pronúncia Armazenagem
Sumário
Tendo sido solicitado ao proprietário de determinados bens por si indevidamente deixados em um apartamento, quando daí saiu para viver em outro local, que os retirasse, o facto de o dono do apartamento proceder à substituição da fechadura da porta de acesso, passando a considerar a situação como de armazenamento e a exigir o pagamento de uma dívida de depósito não existindo da sua parte intenção apropriativa, tal conduta não preenche a tipicidade de qualquer crime, designadamente de furto.
Perante esse quadro, inexistindo indícios de crime, o despacho de não pronúncia apresentou-se correcto.