Recurso Competência material Contra-ordenação Arquivamento dos autos Infracção fiscal Tribunal fiscal
Sumário
I - Das decisões proferidas nos processos por contra-ordenação fiscal aduaneira cabe recurso para o tribunal fiscal aduaneiro territorialmente competente.
II - Tendo-se declarado incompetente para tal recurso, em razão da matéria, o tribunal judicial de comarca e julgado competente o tribunal fiscal aduaneiro, não podia aquele arquivar o processo, mas sim ordenar a remessa para o tribunal competente.