Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0000553

Data
13/03/1996
Relator
Antunes Grancho
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Aplicação da lei penal no tempo Burla Cheque sem provisão Desistência da queixa


Sumário

I - A partir da vigência do DL 454/91, de 28/12, o crime de emissão de cheque sem provisão assume natureza pública ou semi-pública consoante a natureza de que se revestir o crime de burla;
II - Assim, no regime do Código Penal revisto em vigência (1995), o crime de burla simples passou a ter natureza semi-pública (artigo 217, n. 3), pelo que idêntica natureza assume o crime de emissão de cheque sem cobertura na sua forma simples;
III - É eficaz, por isso, a desistência de queixa relativamente ao crime de emissão de cheque sem cobertura simples, mesmo que consumado antes da entrada em vigor do Código Penal/1995, face ao princípio da aplicação do regime mais favorável (artigo 2, n. 4 do CP).