Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0000474

Data
13/03/1996
Relator
Diniz Roldão
Fonte
Decisão
Anulado o julgamento.

Factos pessoais Sociedade comercial Pessoa colectiva Cominação


Sumário

A cominação prevista nos ns. 2 e 3 do artigo 89 do CPT só funciona em relação aos factos pessoais do depoente, isto é, do representante, e não da pessoa colectiva ou sociedade.