Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 00004456

Data
30/03/2000
Relator
Marcos Rodrigues
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Nulidade Conhecimento oficioso Empreitada Defeitos Nulidade da decisão Preço


Sumário

O tribunal não pode determinar oficiosamente a redução do preço a que alude o artº 1222º C.Civil, substituindo-se ao credor no pedido, a tanto se opondo o princípio dispositivo consagrado no artº 264 C.P.C. e o estatuído no artº 3º deste último diploma legal.
Assim tal determinação oficiosa integra a nulidade prevista no artº 668 1 d) C.P.C., uma vez que o tribunal conhece de questão de que não podia tomar conhecimento.


Texto da decisão