Acusação Prazo Requerimento Multa Notificação do arguido Instrução criminal
Sumário
I - Constatada a impossibilidade material de notificar ao arguido a acusação, por não localizado, o processo segue os seus termos, com notificação ao defensor, tendo o arguido o direito de requerer instrução no prazo de 20 dias a contar da data da notificação da acusação, entretanto efectuada.
II - Estando o arguido em tempo de requerer a instrução, desde que paga a multa a que se refere o artigo 145º, nºs 5 e 6, do CPC, o tribunal deve notificá-lo de que o pode fazer, aperfeiçoando o seu requerimento de instrução e pagando a multa.