Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0000291

Data
21/03/1983
Relator
Mendonça Torres
Fonte
Decisão
Revogada a sentença.

Acidente de trabalho Requisitos Natureza jurídica Acidente in itinere Risco genérico agravado


Sumário

I - Risco genérico agravado nos acidentes "in itinere" é o risco que sendo na sua existência comum a todos os homens, trabalhadores ou não, é especialmente agravado pelas circunstâncias ou condições de lugar, modo e tempo em que o trabalho é prestado, implicando para o trabalhador uma situação mais perigosa ou arriscada do que era para o comum das pessoas.
II - Para que o acidente "in itinere" possa ser indemnizável como de trabalho, é necessário alegar e provar o nexo da causalidade entre o acidente e os riscos de percurso para o trabalhador.