Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0000248

Data
07/11/1984
Relator
Correia Paiva
Fonte
Decisão
Alterada a sentença.

Admissibilidade Juros de mora Período experimental Despedimento abusivo Contrato de trabalho a prazo Contrato de trabalho a bordo


Sumário

I - No contrato de trabalho a bordo, a prazo, não é admissível o período de experiência, sendo nula a cláusula do contrato individual de trabalho que a estabeleça.
II - Considera-se abusivo o despedimento por o trabalhador ter reclamado de deficiências de alimentação, quando a entidade patronal era obrigada a fornecê-la, reclamação que se provou ser inteiramente justificada.