Admissibilidade Juros de mora Período experimental Despedimento abusivo Contrato de trabalho a prazo Contrato de trabalho a bordo
Sumário
I - No contrato de trabalho a bordo, a prazo, não é admissível o período de experiência, sendo nula a cláusula do contrato individual de trabalho que a estabeleça.
II - Considera-se abusivo o despedimento por o trabalhador ter reclamado de deficiências de alimentação, quando a entidade patronal era obrigada a fornecê-la, reclamação que se provou ser inteiramente justificada.