Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0000143

Data
14/02/1996
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prazo Amnistia Pedido cível


Sumário

I - Tendo o queixoso que deduziu pedido civil sido notificado de que o crime foi amnistiado por aplicação da Lei n. 15/94 o prazo para requerer o prosseguimento do processo para fixação da indemnização conta-se dessa notificação.
II - Se o queixoso pretendia tal prosseguimento devia tê-lo requerido não havendo lugar a notificação específica para esse fim.