Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0000129

Data
12/01/2003
Relator
Cid Geraldo
Fonte
Decisão
Provido.

Toxicodependente Revogação da suspensão da execução da pena Pena suspensa Audiência do arguido Tratamento de delinquente


Sumário

I - Condenado o arguido em pena suspensa, não pode ser submetido a prisão preventiva, no decurso do formalismo para eventual revogação da suspensão.
II - Antes de decretar a revogação da suspensão da pena, o tribunal deve ouvir o arguido, especialmente havendo noticia do seu internamento para tratamento de toxico-dependência, a fim de averiguar da gravidade e culpa na violação dos deveres impostos.


Texto da decisão