Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0000122

Data
19/06/1997
Relator
Freitas Carvalho
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Direito de retenção


Sumário

I - O direito de retenção constitui o promitente comprador na posse legitima da coisa, pelo menos enquanto não for pago o crédito resultante do incumprimento do contrato-promessa, funcionando como uma espécie de penhora legal.
II - Como garantia real, não está sujeito a registo e vale erga omnes, garantindo ao credor o direito de sequela sobre o objecto, e, como direito absoluto, onera a coisa, qualquer que seja o seu proprietário.


Texto da decisão