Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0000049

Data
24/01/2002
Relator
Almeida Semedo
Fonte
Decisão
Provido.

Caução Medidas de coacção Apresentação Receptação


Sumário

Tendo o Autor, estrangeiro, de crime de receptação dolosa ocupação definida em Portugal, sendo sócio de empresa que ocupa vários trabalhadores, mostrando-se esbatido o perigo de continuação da actividade criminosa e tendo o arguido possibilitado a apreensão de objectos de valor avultado em busca, que autorizou, à sua residência, é adequado substituir a prisão preventiva por caução e apresentações na esquadra policial.


Texto da decisão