Contrato de seguro Omissão Sanção Tomador
Sumário
I—A sanção para as inexactidões ou omissões por parte do tomador só aparentemente é a nulidade, já que, não obstante a literalidade do artigo 429.º do Código Comercial, este prescreve a simples anulabilidade do contrato de seguro.
II-- Como resulta dos artigos 286.º e 287.º do Código Civil, só a nulidade é invocável a todo o tempo e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal.
III-- Não tendo a ré, na sua contestação, arguido a anulabilidade do contrato de seguro em causa, não pode suscitar a questão no recurso, porque é nova e não é de conhecimento oficioso.
23.10.2002
Relator: Leonel Serôdio
Adjuntos: Rosa Tching
Aníbal Jerónimo