Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo 429/02-1

Data
03/07/2002
Relator
Rosa Tching
Fonte

Juros de mora Título executivo Cheque visado Banco sacado


Sumário

I—O cheque visado não constitui título executivo contra o banco sacado, nos termos do art. 46.º do CPC, na redacção actual.
II—O visto aposto no cheque pelo banco sacado não equivale a qualquer aval.
III—Através do visto, o banco sacado não se torna obrigado cambiário.
IV—Os juros moratórios devidos nas obrigações cambiárias são os correspondentes aos juros legais, os quais são, actualmente, nos termos do art.559.º do Cod. Civil e com referência à Portaria 263/99, de 12 de Abril, à taxa de 7%.

03-07-02

Des. Rosa Tching (relatora)
Des. Aníbal Jerónimo
Des. António Gonçalves