Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo 233/02-1

Data
10/07/2002
Relator
Aníbal Jerónimo
Fonte

Execução Legitimidade Remanescente dos bens penhorados Legitimidade para o levantamento


Sumário

Paga a quantia exequenda e custas, o remanescente dos bens penhorados pode ser levantado por qualquer dos devedores solidários, mas não é no processo executivo que se pode tratar da legitimidade do seu levantamento, do eventual direito de regresso e quantitativo que a cada um dos devedores cabe.

10-07-02

Des. Aníbal Jerónimo (relator)
Des. António Gonçalves
Des. Narciso Machado