Data
11/12/2002
Fonte
Recurso Processo urgente Contagem dos prazos Alegações Falência
Sumário
I-- Nos termos do artigo 10.º, n.º 1 do CPEREF, os processos de recuperação da empresa e de falência, incluindo os embargos e os recursos a que houver lugar, tem carácter urgente.
II-- Tendo o recurso carácter urgente, o prazo para apresentação de alegações, mesmo nos embargos à falência, corre em férias, por força do disposto na segunda parte do n.º 1 do artigo 144.º do CPC.
11.12.2002
Relator: Silva Rato
Adjuntos: Bernardo Domingos; Carvalho Guerra