Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo 1246/02-2

Data
18/12/2002
Relator
Gomes da Silva
Fonte

Prescrição Título executivo Cheque


Sumário

Embora extinta a obrigação cartular por prescrição, o cheque, no domínio das relações imediatas e para execução da respectiva obrigação subjacente, vale como quirógrafo dessa obrigação de pagamento, com a força que lhe advém do artigo 46.º, al. c) do CPC.

18.12.2002

Relator: Gomes da Silva
Adjuntos: Amílcar Andrade; Teresa Pais