Prescrição Título executivo Cheque
Sumário
Embora extinta a obrigação cartular por prescrição, o cheque, no domínio das relações imediatas e para execução da respectiva obrigação subjacente, vale como quirógrafo dessa obrigação de pagamento, com a força que lhe advém do artigo 46.º, al. c) do CPC.
18.12.2002
Relator: Gomes da Silva
Adjuntos: Amílcar Andrade; Teresa Pais