Acórdão do Tribunal da Relação de Évora
Processo 590/06-3

Data
18/04/2006
Fonte
Decisão
Deferida a reclamação

Reclamação Despesas Sucumbência Admissão de recurso


Sumário

Na falta de excepção expressamente prevista, a regra de que só há recurso quando o valor da causa for superior à alçada do tribunal de que se recorre e o valor da sucumbência for também superior a metade dessa alçada é aplicável quando a sucumbência consista no pagamento de despesas efectuadas no exercício do patrocínio judiciário.