Cônjuge Direito à pensão
Sumário
I - Atribuição e fixação de alimentos ao cônjuge pode ocorrer, quer na vigência do casamento, quer após o decretamento do divórcio;
II - Natureza e regime jurídico de tais pensões, em função das necessidades daquele que recebe e das possibilidades daquele que paga;
III - Enquanto prestação meramente alimentícia, a ser paga pelo ex-cônjuge e já após ter sido decretado o divórcio, a pensão alimentícia serve apenas para suprir carências reais e efectivas do outro e não para o indemnizar.