Acórdão do Tribunal da Relação de Évora
Processo 1763/02-2

Data
12/12/2002
Fonte
Decisão
Provida a apelação

Acidente de viação Valor Perda de veículo


Sumário

I - Deve-se atender ao valor da reparação do veículo, ainda que superior ao seu valor comercial, isto em nome do princípio da reconstituição do art. 562º do CC; e também se deve ter em conta, em concreto, o valor específico e subjectivo que o veículo tem para o lesado e não apenas o valor comercial, conforme pretende a seguradora.