Acórdão do Tribunal da Relação de Évora
Processo 1659/02-2

Data
21/11/2002
Fonte
Decisão
Concedida a apelação

Condenação Homicídio Reabilitação Poder paternal Inibição do poder paternal


Sumário

I - A condenação em prisão, por homicídio, na pessoa da mãe dos menores, não pode ser perpetuamente inibitória do levantamento da inibição do exercício do poder paternal, quando o Requerente já cumpriu nove anos de prisão e se encontra, actualmente, na situação de liberdade condicional.