Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 986/2000

Data
23/05/2000
Relator
Ferreira de Barros
Fonte

Resolução Arrendamento Fim a que se destina o locado Actividade principal e acessória


Sumário

I - Destinando-se o locado ao comércio de electrodomésticos, com porta aberta ao público, nele tendo o inquilino, para venda , fogões, frigoríficos e esquentadores, bem como outros relacionados com o comércio, não pode o mesmo deixar de aí exercer o referido comércio, mantendo o locado encerrado para esse fim e nele passando apenas a exercer a reparação de electrodomésticos, sob pena de usar o prédio arrendado para ramo de negócio diverso daquele a que contratualmente estava destinado.
II - Esta última actividade, acessória ou instrumental relativamente à venda dos electrodomésticos, não pode subsistir de per si, podendo, isso sim, revestir um fim necessário e intimamente ligado à actividade comercial principal.


Texto da decisão