Contra - ordenação - prescrição do procedimento
Sumário
I. Não sendo o Regulamento Geral das Contra-Ordenações e Coimas omisso no que con-cerne às causas de suspensão da prescrição do procedimento, não é legalmente admissível o recurso à norma do CP que estabelece as causas de suspensão do procedimento criminal.
II. No entanto, sendo omisso aquele Regulamento no que diz respeito ao prazo limite para efeitos de actos de interrupção do procedimento, dever ser colmato com o que estabelece a esse propósito o Código Penal, cujas normas constituem seu direito subsidiário.