Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 960/00

Data
05/10/2000
Relator
Santos Cabral
Fonte

Crime de condução sem carta Pagamento da multa em prestações


Sumário

I. Com o pagamento em prestações a pena pecuniária mantém o seu efeito punitivo enquanto que, por outro lado, tem por finalidade evitar os casos de impossibilidade de pagamento.
II . O Tribunal deve autorizar um prazo para pagamento ou que este se realize em prestações parciais, quando, de acordo com a situação pessoal e económica do condenado, não seja exigível o pagamento imediato da pena pecuniária.


Texto da decisão