Pedido de indemnização civil - alteração - fundamento da decisão
Sumário
I. A alteração do pedido só se compreende quando está virtualmente contida no pedido inicial, isto é, quando for o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo.
II. Para a decisão importam os factos provados, conjugados logicamente com os não pro-vados, e não os que porventura se poderiam ter provado face a elementos constantes dos autos, designadamente participação da GNR.