Pedido de indemnização civil - conhecimento em caso de absolvição por descrimi-nalização - responsabilidade civil do sócio-gerente de sociedade emitente de cheque
Sumário
I. A absolvição do crime de emissão de cheque sem provisão face ao DL 316/97, não evita, só por si, a absolvição no pedido civil formulado.
II. Não deixa de se verificar prejuízo patrimonial só porque o cheque se tenha destinado a pagar dívidas contraídas anteriormente à sua emissão.
III. Um sócio-gerente duma sociedade que subscreveu o cheque nessa qualidade não é responsável civilmente se absolvido do crime.