Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 849/00

Data
09/05/2000
Relator
Pires da Rosa
Fonte

Penhora Execução para pagamento do quantia certa Penhora devencimento Penhora insuficiente


Sumário

I - É o direito que tem de estar ao serviço da vida, e não a vida ao serviço do direito.
II - As normas jurídicas são afirmações que pretendem plasmar o sentido ou a orientação tidos como mais correctos para gerir as situações da vida.
III - Aplicá-las é descobrir nelas, em cada situação concreta, qual o exacto sentido que quereriam dar à solução do conflito que foram chamadas a resolver.
IV- Neste sentido, e para efeitos do que dispõe a alínea a) do nº 2 do artº 836º do CPC, é insuficiente a penhora de vencimentos que, feita em exclusivo, faz com que só para as calendas gregas a dívida exequenda seja paga.


Texto da decisão