Acusação Alteração dos factos
Sumário
I - É nula a decisão. nos termos do artigo 379º nº1 al. b) do Código de Processo Penal que condene com alteração da qualificação jurídica dos factos porque o arguido vinha acusado, se não se comunicou nos termos do artigo 358º do Código de Processo Penal ou se se alterou fora dos precisos termos em que se fez tal comunicação.
II - Há alteração da qualificação jurídica para efeitos do disposto no artigo 358º do Código de Processo Penal mesmo quando tal alteração conduz a condenação por crime menos grave - como no caso da alteração do crime de homicídio para homicídio simples ou para homicídio qualificado.