Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 814/98

Data
28/04/1999
Relator
Ferreira Dinis
Fonte

Crime de ameaça - elementos constitutivos


Sumário

I.O crime de ameaça ao invés do que sucedia no texto do artº 155º, 1, do Código Penal (versão originária) não é agora um crime de resultado, face ao actual texto do artº 153º, n.º1, do Código Penal.
II.Constitui crime de ameaça o prenúncio da execução de um mal futuro, mais ou menos próximo, pelo que se constitui na sua autoria material o arguido ao empunhar uma arma de caça e sabendo que o visado se encontra refugiado em casa, profere a expressão intimidató-ria «anda cá para fora que eu mato-te».


Texto da decisão