Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 74/2000

Data
05/03/2000
Relator
Santos Cabral
Fonte

Sucessão de leis no tempo Falta de comparência


Sumário

I. Quando a notificação para o acto se verificou no domínio da lei antiga e a falta no domínio da lei nova, o momento critério é aquele em que se efectiva a falta.
II. O art.º 117º do C.P.P. nada tem a ver com o papel de sujeito processual no caso de arguido. É uma norma genérica que se aplica a todo e qualquer interveniente processual que falte ao acto para o qual foi notificado.


Texto da decisão