Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 716/03

Data
28/10/2003
Relator
Dr. Isaias Pádua
Fonte

Omissão do registo da acção


Sumário

I - Nas acções sujeitas a registo a omissão deste não consubstancia qualquer nulidade processual.
II - Constituem pressupostos da aplicação do regime consagrado pelo disposto nos Art.ºs 291º do CC e 17º, n°2, do CRP , a existência, desde logo, de direitos adquiridos a título oneroso, por adquirente de boa fé e com registo de aquisição anterior ao registo da acção de nulidade ou de anulação ou ao registo do acordo entre as partes acerca da invalidade do negócio.
III - Porém, o regime consagrado por tais normativos legais não abrange ou é aplicável aos casos negociais feridos pelo vício da ineficácia.


Texto da decisão