Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 714/2000

Data
09/05/2000
Relator
Ferreira de Barros
Fonte

Embargos Processo de falência Agravo


Sumário

I - Em processo de falência, só são admissíveis embargos contra a sentença que decreta a falência e deverão basear-se nos pressupostos de facto ou de direito atinentes à declaração da falência.
II - Quer a condenação como litigante de má fé, quer a nomeação de credores integram questões meramente secundárias da sentença declaratória da falência, pelo que o recurso próprio é o de agravo.


Texto da decisão