Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 627/2000

Data
05/03/2000
Relator
Rosa Maria Ribeiro Coelho
Fonte

Caução económica Existência de fundado receio de falta ou diminuição substancial das garantias de pagamento da indemnização civil derivadas do crime


Sumário

I. A caução económica, apresentando-se como medida cautelar que visa assegurar a satisfação de um direito de crédito, pressupõe que entre a constituição deste e o seu reconhecimento ocorram factos concretos, promovidos pelo devedor, que se traduzam na dissipação do seu património, de modo a fazer prever que o credor perderá, ou pelo menos, verá seriamente diminuída a garantia do seu crédito.
II. O facto de um bem imóvel do arguido ter sido penhorado em processo executivo que se encontra já em fase de reclamação de créditos, não evidencia que aquele tenha praticado acto dissipador do seu património.


Texto da decisão