Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 476/03.4TBSRE.C1

Data
07/11/2006
Relator
Araújo Ferreira
Fonte
Decisão
Confirmada

Direito de propriedade Limites Propriedade de imóvel


Sumário

1. O regime excepcionalizante consagrado pelo art.1344º nº2 do CC tem de entender-se, na verdade, como tutelador precário de uma anti-juridicidade primária, que “ad futurum”, perante um efectivo e justo interesse prático dos co-limiteiros, terá que ceder.

2. Assim, o mesmo é dizer que a manutenção do “status quo” nunca poderá vir a impedir a construção no prédio confinante que se prolongue até ao respectivo limite predial, e pelo espaço aéreo que for querido e admitido administrativamente.


Texto da decisão