Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 475/00

Data
02/05/2000
Relator
Cardoso de Albuquerque
Fonte

Conhecimento oficioso Contrato de arrendamento Acordo revogatório Forma


Sumário

I - A inobservância do formalismo especial exigido para o acordo revogatório do contrato de arrendamento decorrente do disposto no artº 62º, nº 2 do RAU produz a nulidade do negócio, ex vi dos artº 219º e 220º do CC.
II- Essa exigência formal tem em vista não apenas os interesses das partes, mas também os interesses de ordem pública, podendo ser oficiosamente conhecido pelo tribunal, independentemente da sua invocação pelas partes, nos termos do artº 286º do CC.


Texto da decisão