Contra-ordenação Responsabilidade Veículo automóvel Proprietário
Sumário
I - O proprietário do veículo que tiver sido notificado nos termos e para os efeitos do artº 152º do C. da Estrada e nada diga, no prazo ali referido, pode ser condenado pela contra-ordenação praticada com o seu veículo.
II - Neste caso, porque a presunção já não é legalmente ilidível, não é de admitir prova em contrário em julgamento.