Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 4187/02

Data
25/03/2003
Relator
Regina Rosa
Fonte
Decisão
Confirmada

Embargos de executado Resolução do contrato


Sumário

Tendo o embargante e a embargada celebrado entre si um contrato de compra e venda de um veículo automóvel, visando o cheque dado à execução o pagamento de parte do preço devido, a simples violação de um acordo quanto à data para apresentação a pagamento desse cheque por parte da embargada não é, por si só, fundamento para a resolução do dito contrato.


Texto da decisão