Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 4180/2003

Data
13/02/2003
Relator
Serra Leitão
Fonte
Decisão
Concedido provimento ao agravo

Penhora Venda judicial


Sumário

I - Concretizando-se a venda com a adjudicação feita por despacho judicial é apenas no momento do respectivo trânsito em julgado, que se verifica a alienação do direito de propriedade dos bens do devedor afectos à execução.
II - Assim, se antes do despacho de adjudicação do bem penhorado, ocorreu o pedido de pagamento voluntário, com o consequente depósito da quantia exequenda e custas prováveis, a execução deveria ter sido sustada, no cumprimento do estabelecido no artº 912º nº2 do C.P.C. , só prosseguindo seus termos - com a eventual adjudicação - se o executado não satisfizesse plenamente o pagamento da totalidade das quantias em dívida.


Texto da decisão