Providência cautelar Embargo extrajudicial de obra nova
Sumário
I – Um dos requisitos do embargo extrajudicial de obra nova é o de requerente seja titular de um direito de propriedade, de qualquer outro direito real ou pessoal de gozo ou de posse (art.º 412º do CPC).
II – Não se encontra preenchido esse requisito se o requerido anda a construir um muro numa faixa de terreno que não se provou pertencer ao requerente, por não se encontrarem definidas as estremas entre os prédios de ambos, requerente e requerido, não se podendo, assim, concluir pela actuação ilícita deste ultimo.