Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 39/00

Data
16/03/2000
Relator
João Trindade
Fonte

Crime de ofensa à integridade física Consentimento do ofendido Prática do futebol


Sumário

Não havendo violação das regras do futebol, tem que se concluir situar-se a lesão dentro do tolerado pela comunidade num jogo de futebol no âmbito do consentimento do ofendido.


Texto da decisão