Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 3611/02

Data
25/02/2003
Relator
Regina Rosa
Fonte
Decisão
Revogada em parte

Incumprimento Leasing


Sumário

I - A existência de uma relação económica trilateral na operação de leasing não tem correspondência no plano jurídico.
II - No contrato de locação financeira valem as regras da compra e venda na relação contratual estabelecida entre o locador e o fornecedor do bem.
III - Na relação obrigacional entre o locador e o locatário aplicam-se as disposições do Decreto-Lei nº 149/95, de 24/6.
IV - Se houver inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de locação financeira por parte da locatária, tal circunstância não se pode reflectir no cumprimento do contrato de compra e venda com ele conexo.


Texto da decisão