Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 3583/02

Data
15/01/2003
Relator
Barreto do Carmo
Fonte

Cassação da licença de condução


Sumário

I - O actual artigo 101º do Código Penal integra, como consequência do artigo 292º do Código Penal, a cassação da carta de condução.
II - A um condutor que foi encontrado a conduzir veículo automóvel com uma taxa de 3,56 g/l de álcool no sangue; que é mecânico, que foi antes julgado e condenado pela prática de 4 crimes de condução sob o efeito do álcool e um de ofensa á integridade física, e também em inibição de conduzir por comntra-ordenação, e que agiu consciente e voluntariamente quer na ingestão de álcool quer na condução sob o efeito do álcool é adequada a aplicação da cassação da carta.


Texto da decisão