Indemnização Posse Danos morais Esbulho
Sumário
I - O artigo 1284º do Código Civil não veda a indemnização ao possuidor por danos morais.
II - Reconhecido o direito do possuidor à indemnização tudo o que respeita a esta vai buscar-se à teoria geral das obrigações dessa natureza (artºs. 562º a 572º).
III - A indemnização que deve ser proporcional aos danos sofridos, tem aqui para além do ressarcimento do lesado, uma função sancionatória da conduta do lesante.