Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 3133/03

Data
16/12/2003
Relator
Dr. Monteiro Casimiro
Fonte
Decisão
Declaração de competência

Competência material


Sumário

Nas comarcas não abrangidas pela plenitude dos tribunais de família e menores, compete aos juízos cíveis a competência material para conhecer dos processos previstos na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (D. L. n.º 169/99, de 14 de Setembro).


Texto da decisão