Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 3110-2000

Data
15/05/2001
Relator
Tomás Barateiro
Fonte
Decisão
Provido

Apoio judiciário


Sumário

I - O apoio judiciário pode abranger importâncias de taxa de justiça cujo prazo de pagamento já expirou ou está em curso.
II - Assim , tendo ficado assente que os requerentes apenas têm cultivada uma pequena vinha, que o requerente marido aufere de reforma 24 200$00 por mês e a requerente mulher aufere não mais de 20 000$00 mensais, o apoio judiciário deve abranger a taxa de justiça conjunta de 19 000$00 que, por lapso, não terá sido atempadamente paga e esta importância acrescida de igual montante nos termos do art. 28º do CCJ (estando a decorrer o prazo de pagamento quando foi pedido o apoio judiciário).


Texto da decisão