Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 303/2001

Data
15/05/2001
Relator
Távora Vítor
Fonte
Decisão
Confirmada

Acção de preferência Depósito do preço


Sumário

I - Deve ser o preferente a fornecer ao preferido todas as garantias de que o mesmo será reembolsado da totalidade das despesas que fez com a aquisição do prédio; caso contrário, o autor, obtendo ganho de acção, tornar-se-ia proprietário da coisa vendida mas continuaria devedor do preferido.
II - Sendo um dos intuitos da lei garantir ao preferido adquirente a reintegração das despesas que efectuou sem qualquer encargo da sua parte, no preço a depositar, para que possa ser exercido o direito de preferência, incluem-se além do preço (contraprestação), o pagamento da sisa bem como das despesas da escritura.


Texto da decisão