Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 2999/2000

Data
30/01/2001
Relator
Serra Baptista
Fonte
Decisão
Confirmada

Prescrição Acidente de viação Contrato de seguro Direito de regresso Subrogação


Sumário

I - A prescrição é uma excepção peremptória, consistente na alegação de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor - artº 493º nº2 do CPC - competindo a prova de tais factos impeditivos àquele contra quem a invocação do direito é feita, in casu, á ré - artº 342º nº2 do CC.
II - Quer o direito de regresso, quer o direito de sub-rogação, presssupõem o prévio pagamento da obrigação, destinando-se ao reembolso total ou parcial.
III - O prazo de prescrição do direito não se conta desde a data do acidente, mas antes desde a data em que tiver sido efectuado o respectivo pagamento a que se refere tal direito.
IV - Não tendo a ré alegado a data do pagamento, nem a mesma, por qualquer forma, resultado provada - competindo á ré, in casu, a prova do facto impeditivo do exercício do direito da autora - não pode, por isso, ver proceder a arguida excepção peremptória.


Texto da decisão