Recursos - regime de subida
Sumário
O recurso que tem por objecto a eventual nulidade de despachos proferidos pelo juiz que, ao abrigo do art.40º, do CPP, se declarou impedido para julgamento, não cabe na previsão da al.e), do n.º1, do art.407º, do CPP, pelo que não tem o regime de subida previsto neste artigo, nem o previsto no art.406º, n.º1.