Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo 288/99

Data
27/10/1999
Relator
Serafim Alexandre
Fonte

Recursos - regime de subida


Sumário

O recurso que tem por objecto a eventual nulidade de despachos proferidos pelo juiz que, ao abrigo do art.40º, do CPP, se declarou impedido para julgamento, não cabe na previsão da al.e), do n.º1, do art.407º, do CPP, pelo que não tem o regime de subida previsto neste artigo, nem o previsto no art.406º, n.º1.


Texto da decisão